Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Início > Manifestações > Como funciona
Início do conteúdo da página

Como funciona a Ouvidoria

Última atualização em Segunda, 16 de Março de 2020, 16h25 | Acessos: 5474

Tenha a informação de que precisa em pouco tempo

Como mediadora estratégica entre o cidadão e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a Ouvidoria:

Recebe e cadastra, em Sistema Informatizado,  WhatsApp, 0800, email, sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações sobre as atividades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho. Dessa forma, todas manifestações recebem um número de registro, possibilitando ao cidadão o acompanhamento de sua demanda.

O atendimento presencial, pelo 0800 e WhatsApp, é feito no horário compreendido entre 9:00 e 18:00 horas, nos dias úteis.

Ressaltamos que  as manifestações podem ser enviadas e respondidas também por correspondência, assim como presencialmente nos seguintes endereços:

                   ED SEDE: SAS Quadra 1, Bloco "D" - Praça dos Tribunais Superiores,                      Brasília - DF

                    FORO DE BRASÍLIA: SEPN 513, Bloco B, Lotes2/3, Brasília - DF 

A ouvidoria encaminha as demandas e diligencia para que as unidades administrativas competentes prestem informações e esclarecimentos no prazo de cinco dias;

Informa ao interessado, com rapidez, clareza e objetividade, as providências adotadas, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

Fornece informações de natureza administrativa e institucional aos usuários.

 

Quando a situação econômica do manifestante não lhe permita, conforme declarado nos termos da Lei 7.115/83, não haverá custos para as respostas da ouvidoria por  correspondência ou por outro meio físico utilizado.

Não serão analisadas pela Ouvidoria:

  1. solicitações, reclamações, denúncias e sugestões referentes a órgãos estranhos ao TRT;
  2. consultas sobre direitos trabalhistas;
  3. demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providência ou manifestação da competência de órgãos judicantes;
  4. reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional;
  5. reclamações, críticas ou denúncias anônimas.

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página