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Perguntas frequentes (FAQ)

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 19h35 | Última atualização em Sexta, 13 de Setembro de 2024, 08h17

1.Moro em outro estado, posso entrar com uma ação no TRT de Brasília?
A competência do TRT da 10ª Região é somente sobre os processos que tramitam no Distrito Federal e no estado do Tocantins. Portanto, os cidadãos de outros estados, devem procurar o Tribunal Regional de sua região.

2. Fui demitido de uma empresa, quais são meus direitos?
A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência. Orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados, sindicatos, núcleos de prática jurídica das universidades e órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

3. Como faço para entrar com uma ação trabalhista contra uma empresa?
O primeiro passo é procurar uma advogado trabalhista para obter as orientações necessárias.

4. Posso entrar com uma ação sem constituir uma advogado?
Sim, há previsão legal. Basta que procure a distribuição dos foros trabalhistas e peça para que seja feita uma atermação pelo servidor do tribunal. Ressaltamos que, o mais indicado no entanto é que o cidadão busque orientação de uma advogado especializado.

5. Na justiça trabalhista tem defensor público?
Em alguns estados, já há órgãos da Defensoria Pública Federal que promovem a defesa na justiça especializada trabalhista, desde que atendidos alguns critérios.

6. Gostaria de informações sobre meu processo, como devo proceder?
Em primeiro lugar, o responsável por orientar e manter informado o reclamante é o advogado contratado pelo mesmo. O acompanhamento do processo pode ainda ser feito através do site do Tribunal, bastando para isso que a parte tenha o número do processo , ano e Vara onde o mesmo tramita. Deve-se acessar a página do Tribunal (www.trt10.jus.br) e, em “Consulta Processual” digitar os dados acima, bem como o código numérico. Assim , terá acesso a localização e andamento do processo.

7. Qual é o procedimento para conseguir estágio no TRT da 10ª Região?
O estágio no TRT 10ª Região é realizado com a interveniência da Super Estágios, que atua como Agente de Integração, responsabilizando-se por manter convênios com as Instituições de Ensino, emitir os Termos de Compromisso de Estágio e respectivos Aditivos e realizar seleção de estudantes de nível médio e superior para encaminhá-los a este Tribunal para entrevista. Para estagiar, o estudante de nível superior deverá ser aprovado no processo seletivo do Agente de Integração, a ser divulgado em seu site (www.superestagios.com.br).

8. Trabalho em uma empresa que não obedece a legislação trabalhista. A quem devo recorrer?
A competência para fiscalizar o cumprimento ou não das determinações legais trabalhistas por parte da empresa é do Ministério do Trabalho, mediante a atuação dos fiscais do trabalho.

9. Não consigo localizar meu processo. Como devo proceder?
Em primeiro lugar, de posse do número, ano e vara onde o mesmo tramita, deve-se acessar a página do Tribunal (www.trt10.jus.br) e, em “Consulta Processual” digitar os dados acima, bem como o código numérico. Assim , terá acesso a localização e andamento do processo.

10. Meu processo foi arquivado definitivamente, o que isto significa?
Quando arquivado definitivamente o processo, é porque a causa foi resolvida e por isso extinta. Se não informada sobre isso, a parte deve procurar seu advogado para maiores informações.

11.Meu processo foi arquivado provisoriamente, o que isto quer dizer?
O processo ficará arquivado provisoriamente quando houver inércia da parte; quando aguarda julgamento de recurso em outra instância ou espera cumprimento de despacho do juiz da causa. Nesses casos, a parte deve procurar seu advogado para maiores informações.

12.Preciso ter acesso a Ata de minha audiência, onde consigo?
Para acesso a ata de audiência, a parte deverá consultar o processo na página do Tribunal e, no lado direito dos andamentos, no dia em que foi realizada a audiência, basta clicar em “inteiro teor” para acessar a ata disponibilizada.

13.Perdi o dia da Audiência, e agora, como faço?
Nesse caso parte deve consultar seu advogado para que o mesmo tome as providências cabíveis ao caso.

14.É demorado para se fazer os cálculos judiciais?
O prazo pode variar, pois depende da complexidade dos mesmos, do volume dos processos que se encontram na mesma situação na contadoria. No entanto, essa Corte tem trabalhado muito implementando a tecnologia e os recurso humanos necessários para dar agilidade ao setor de cálculos.

15.Gostaria de saber como faço para consultar um processo pelo nome da parte?
Em razão das várias denúncias recebidas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região acerca do uso discriminatório do sistema informatizado de consulta processual, com a formação de"listas negras", objetivando prejudicar os empregados que tenham ou tiveram reclamações ajuizadas nesta Justiça especializada e, ainda, analisando a recomendação feita pelo Exmoº Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, providência determinada por sua Excelência no âmbito daquela Corte Superior, o TRT-10ª Região, em sessão plenária realizada em 29.10.2002, processo MA. 90/2002 (PA- 2512/2002), decidiu pela retirada da consulta processual pelo nome das partes da home page do Tribunal.Informo que a consulta pelo nome da parte está restrita ao balcão de atendimento dos Órgãos desta justiça especializada.

16.Quero fazer uma denúncia em relação às más condições de trabalho.
Esse tipo de denúncia deve ser feito ao Ministério do Trabalho e ainda, a Procuradoria Regional do Trabalho de cada estado.

17.Gostaria de obter informações sobre os leilões do TRT.
As informações acerca dos bens a serem leiloados encontram-se em nossa página na internet “www.trt10.jus.br” na aba “advogados e partes”, no link “leilões unificados”. Ali está disponível o ícone “calendário – leilões unificados 2013/2014”, contendo o nome dos leiloeiros assim como, o endereço eletrônico onde estão descritos os bens a serem leiloados. Havendo qualquer dificuldade ou para maiores orientações, o contato deverá ser feito com a Diretoria-geral Judiciária deste Tribunal, pelos telefones 061-3348-1239 ou 061- 3348-1203.

18.Onde consigo uma cópia do Regimento Interno do TRT/10?
Para ter acesso ao nosso Regimento Interno basta acessar nosso site (www.trt10.jus.br), logo após clicar sobre a aba ATOS NORMATIVOS, abrirá uma tela a direita com a opção TIPO DE ATO. Então é só clicar ali e encontrará o Regimento Interno e todas as alterações.

19.Preciso de uma Certidão Negativa, como faço?
Para tal, basta acessar a página do Tribunal “www.trt10.jus.br” e, na coluna a esquerda, clicar em “certidão online”. Digite o CPF ou CNPJ em caso de empresa, assim como os códigos numéricos ao lado, que em seguida será emitida a certidão .

20.Como faço para cadastrar-me como perito?
Basta enviar para o curriculum e demais dados para a Secretaria Geral Judiciária do Tribunal.

21.Poderiam informar-me sobre a CNDT?
A Lei nº 12.440/2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) a ser concedida aos empregadores que não estiverem inscritos como devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Constarão do mencionado banco as pessoas jurídicas e físicas que não cumpriram as obrigações determinadas em sentenças condenatórias transitadas em julgado na Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Para a emissão do CNDT (Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas) deve-se acionar o site do Tribunal Superior do Trabalho "www.tst.org.br" e após entrar, encontrará uma aba, do lado direito da página inicial, onde esta escrito Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas- CNDT.

22.Como faço para inscrever-me em uma sustentação oral?
1 - Peticione no processo solicitando a sustentação oral ;
2 - Entre em contato com a secretaria da turma por meio de e-mail ou balcão virtual.

23.Em relação à parte do site que disponibiliza as certidões, informo que deve estar ocorrendo algum erro, tendo em vista que já fiz várias tentativas, e em todas aparece a mensagem: caracteres inválidos (mesmo que estejam corretos).
A Secretaria de Tecnologia da Informação, unidade deste Tribunal responsável pela nossa página na internet, orienta que se deve realizar os seguintes procedimentos para correção do erro citado no sítio deste Tribunal na internet:
1- Usar o navegador de internet sempre atualizado, ou seja, a última versão. Recomenda-se o Internet Explorer 8, atualizado, ou o Mozilla Firefox, também atualizado.
2- O problema relatado geralmente ocorre no Internet Explorer. Por isso, atualizar esse navegador. Certificar-se de que está usando o Internet Explorer 8. Se o problema persistir, testar (habilitar) o Modo de Exibição de Compatibilidade para nossa página (Menu Ferramentas, Modo de Exibição de Compatibilidade.Havendo qualquer dificuldade ou para maiores esclarecimentos favor entrar em contato pelos telefones 61-3348-1250.

 

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